CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Quanto aos meios alternativos de solução de litígios, assinale a alternativa CORRETA:
A isonomia entre as partes, por vezes, significa que o mediador deve tratar as partes diferentemente, desde que vise igualar suas participações
A independência do mediador não se aplica se contrariar a vontade das partes; não pode ele, por exemplo, interromper os trabalhos se as partes desejam continuá-los.
A informalidade dos meios alternativos significa liberdade e ausência de regras a serem seguidas
O dever de confidencialidade é só das partes, mas não do mediador
Em um procedimento de conciliação, caso as partes não alcancem o acordo desejado, pode o conciliador proferir sentença
Analise as afirmativas abaixo:
A) O conciliador envolve-se na busca de soluções, além de interferir e questionar os litigantes.
B) Tanto o conciliador quanto o mediador, não têm o poder de decisão.
C) Na conciliação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito.
D) O mediador propõe sugestões.
Estão corretas as alternativas:
A e B
Somente a B
B e C
Somente a A
A, B e D
Uma empresa vendedora de pneus está em litígio com uma de suas principais empresas revendedoras, em razão da discordância envolvendo cláusula de reajuste de preços. Esse litígio já perdura há dois meses. Ambas as empresas necessitam de uma rápida solução, para evitar que os consumidores saiam prejudicados. Eles procuram orientação e até aceitam submeter tal controvérsia a métodos alternativos de solução de lítigos, desde que elas (empresas) possam participar efetivamente da construção da decisão. Em uma situação assim, dentre os meios alternativos de solução de litígios abaixo, qual(is) a(s) modalidade(s) que podem ser indicadas ao caso?
Tanto a conciliação, quanto a arbitragem
Somente a mediação.
Tanto a mediação, quanto a conciliação
Somente a conciliação
Tanto a mediação, quanto a arbitragem
Dentre as alternativas abaixo, assinale a única que se refere a vício processual em relação ao árbitro (em uma arbitragem):
Invalidade
Nulidade
Suspeição
Ineficácia
Incompetência
No âmbito federal, na maioria das vezes em que ocorre a mediação envolvendo um ente da administração pública:
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
A isonomia entre as partes, por vezes, significa que o mediador deve tratar as partes diferentemente, desde que vise igualar suas participações
A independência do mediador não se aplica se contrariar a vontade das partes; não pode ele, por exemplo, interromper os trabalhos se as partes desejam continuá-los.
A informalidade dos meios alternativos significa liberdade e ausência de regras a serem seguidas
O dever de confidencialidade é só das partes, mas não do mediador
Em um procedimento de conciliação, caso as partes não alcancem o acordo desejado, pode o conciliador proferir sentença
Analise as afirmativas abaixo:
A) O conciliador envolve-se na busca de soluções, além de interferir e questionar os litigantes.
B) Tanto o conciliador quanto o mediador, não têm o poder de decisão.
C) Na conciliação busca-se identificar razões ocultas que geraram o conflito.
D) O mediador propõe sugestões.
Estão corretas as alternativas:
A e B
Somente a B
B e C
Somente a A
A, B e D
Uma empresa vendedora de pneus está em litígio com uma de suas principais empresas revendedoras, em razão da discordância envolvendo cláusula de reajuste de preços. Esse litígio já perdura há dois meses. Ambas as empresas necessitam de uma rápida solução, para evitar que os consumidores saiam prejudicados. Eles procuram orientação e até aceitam submeter tal controvérsia a métodos alternativos de solução de lítigos, desde que elas (empresas) possam participar efetivamente da construção da decisão. Em uma situação assim, dentre os meios alternativos de solução de litígios abaixo, qual(is) a(s) modalidade(s) que podem ser indicadas ao caso?
Tanto a conciliação, quanto a arbitragem
Somente a mediação.
Tanto a mediação, quanto a conciliação
Somente a conciliação
Tanto a mediação, quanto a arbitragem
Dentre as alternativas abaixo, assinale a única que se refere a vício processual em relação ao árbitro (em uma arbitragem):
Invalidade
Nulidade
Suspeição
Ineficácia
Incompetência
No âmbito federal, na maioria das vezes em que ocorre a mediação envolvendo um ente da administração pública:
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
A e B
Somente a B
B e C
Somente a A
A, B e D
Uma empresa vendedora de pneus está em litígio com uma de suas principais empresas revendedoras, em razão da discordância envolvendo cláusula de reajuste de preços. Esse litígio já perdura há dois meses. Ambas as empresas necessitam de uma rápida solução, para evitar que os consumidores saiam prejudicados. Eles procuram orientação e até aceitam submeter tal controvérsia a métodos alternativos de solução de lítigos, desde que elas (empresas) possam participar efetivamente da construção da decisão. Em uma situação assim, dentre os meios alternativos de solução de litígios abaixo, qual(is) a(s) modalidade(s) que podem ser indicadas ao caso?
Tanto a conciliação, quanto a arbitragem
Somente a mediação.
Tanto a mediação, quanto a conciliação
Somente a conciliação
Tanto a mediação, quanto a arbitragem
Dentre as alternativas abaixo, assinale a única que se refere a vício processual em relação ao árbitro (em uma arbitragem):
Invalidade
Nulidade
Suspeição
Ineficácia
Incompetência
No âmbito federal, na maioria das vezes em que ocorre a mediação envolvendo um ente da administração pública:
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
Tanto a conciliação, quanto a arbitragem
Somente a mediação.
Tanto a mediação, quanto a conciliação
Somente a conciliação
Tanto a mediação, quanto a arbitragem
Dentre as alternativas abaixo, assinale a única que se refere a vício processual em relação ao árbitro (em uma arbitragem):
Invalidade
Nulidade
Suspeição
Ineficácia
Incompetência
No âmbito federal, na maioria das vezes em que ocorre a mediação envolvendo um ente da administração pública:
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
Invalidade
Nulidade
Suspeição
Ineficácia
Incompetência
No âmbito federal, na maioria das vezes em que ocorre a mediação envolvendo um ente da administração pública:
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
há necessidade de interposição de uma ação judicial para que o Juiz homologue a mediação obtida
são as transações declaradas nulas pelo Poder Judiciário, pois não há norma que autorize tais negociações
são transações envolvendo direitos indisponíveis da administração
a Procuradoria da Fazenda Nacional convoca os interessados mediante edital no Diário Oficial de algum Estado
a Advocacia Geral da União efetiva uma proposta mediante resolução, publicando um edital no Diário Oficial da União
Na mediação judicial, há necessidade de assistência por advogado?
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, se uma das partes estiver assistida por um; nesse caso, o Juiz deve mandar a outra constituir seu representante
Não há necessidade de assistência por advogado na mediação judicial, pois trata-se de procedimento administrativo
Sim, a assistência por advogado é obrigatória
É critério do Juiz determinar às partes que constituam, ou não, advogados para assisti-las.
Só é necessária a assistência por advogado, na mediação judicial, em causas das Varas de Família (separação, divórcio, alimentos, investigação de paternidade etc)
Tempos atrás, a profa. Lorena acionou judicialmente o prof. Roberto, pleiteando uma indenização, em virtude do fato de seus 20 gatos (oficialmente ela afirma serem 10) terem invadido o domicílio do professor, ao mesmo tempo, ocasião em que este lançou um vademecum sobre os animais no intuito de espantá-los, mas acabou acertando um na cabeça, que veio a óbito. Quando da ação judicial, a profa. Lorena contou com o depoimento da profa. Camilla, testemunha que acusou o prof. Roberto de ser violento com os animais. O processo seguiu seu normal trâmite e o Juiz convenceu as partes a adotarem a mediação judicial, pois, afinal, são colegas de trabalho e convivem diariamente. Para realizar a mediação, o Juiz nomeou exatamente a profa. Camilla, que tinha prestado o tal depoimento. Em razão disso, assinale a alternativa correta:
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, haja vista o impedimento de ter sido testemunha relativamente aos fatos em questão
A profa. Camilla não pode ser mediadora judicial, tendo em vista que é professora e o ofício de mediador só compete a profissionais de Direito graduados há mais de dois anos
Tendo em vista que a mediação parte da livre vontade das partes, não há qualquer óbice para que a profa. Camilla seja mediadora
Por se tratar de mediação judicial, a profa. Camilla está impedida de ser mediadora; tal não existiria se fosse uma mediação extrajudicial
A profa. Camilla não pode ser indicada como mediadora, pois é amiga íntima da profa. Lorena
Em regra, o prazo para o árbitro proferir sua decisão, a contar do início da arbitragem, será de:
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
todas as alternativas estão erradas, pois a lei não fixa qualquer prazo para tal
365 dias
90 dias
30 dias
180 dias
Sobre o compromisso arbitral, assinale a alternativa correta:
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura do Juiz como testemunha / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum assinado por, ao menos, uma testemunha.
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento assinado por duas testemunhas
não existe compromisso arbitral judicial, mas somente o compromisso arbitral extrajudicial, que é feito em um documento assinado por duas testemunhas
o compromisso arbitral judicial é feito por termo nos autos do processo, com a assinatura de duas testemunhas / o compromisso arbitral extrajudicial é feito em um documento comum, mas deve receber o visto do Juiz de Direito
não existe compromisso arbitral extrajudicial, mas somente o compromisso arbitral judicial, que é feito nos próprios autos do processo e assinado por duas testemunhas
Diz a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Mas a arbitragem, uma vez convencionada, impede que os envolvidos levem suas lesões ou ameaças a direito para serem resolvidas no Judiciário.
Diante da afirmativa acima, que está correta, assinale a alternativa adequada:
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, conforme já decidiu a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, mas os costumes sociais continuam a justificar a sua utilização.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que o Judiciário sempre prefere a adoção da mediação ou da conciliação
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ambas as partes, mesmo tendo assinado a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, sempre poderão se socorrer do Judiciário para rever as decisões dos árbitros.
A Lei da Arbitragem fere a Constituição Federal, por isso que a adoção da arbitragem deve sempre ser uma opção, não uma obrigação.
A Lei da Arbitragem não fere a Constituição Federal, porque ninguém é obrigado a convencionar a arbitragem; mas, uma vez convencionada, a sujeição a ela se torna obrigatória.